Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 - Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Considerando a competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras do Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Nenhum comentário:
Postar um comentário